terça-feira, 29 de julho de 2014

A CBF não pode ser a responsável pela fiscalização da execução da LRFE

Enquanto Paulo André, representante do Bom Senso, e Vilson Ribeiro, representante dos clubes, ainda não chegam a um consenso, o debate já está atingindo níveis extremistas, diga-se, o blog chega a uma conclusão: a CBF não pode ser a entidade responsável por fiscalizar a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim como também a FERJ não tem condição e moral de fiscalizar as exigências antes do Campeonato Carioca.

Os clubes em conjunto com atletas e até representantes da imprensa podem fazer uma espécie de agência reguladora para avaliar se os clubes estão cumprindo o que foi assinado com o governo.

A CBF, vejam só, não consegue administrar nem o controle interno, o que dirá questões tão decisivas que podem resultar até em rebaixamento.

No projeto original do deputado Otávio Leite previa: responsabilização e punição ao dirigente por dívidas, redução progressiva do déficit financeiro, proibição de antecipação de receita, balanço padronizado, obrigação de apresentar as Certidões trimestralmente ou antes do Estadual, Copa do Brasil e Brasileirão - e são várias que podem ser cobradas: União, FGTS, Trabalhistas, Previdenciários e, por fim, comprovação de salários em dia de atletas e funcionários.

O debate continua. Se pegarem o cerne dos requisitos rígidos do texto do deputado o futebol brasileiro agradece.

2 comentários:

Luiz Filho disse...

Isso é o absurdo dos absurdo!
Gosto de muitas das ideias do Bom Senso, porém passaram do ponto e fizeram M. Eles tem predicados, uma série de defeitos e conseguiram produzir este efeito colateral com a pressão no lugar errado.
Curto muitas das ideias do Bom Senso, mas eles não tiveram o mesmo na hora de atacar os problemas. Era pra forçar uma outra lei ou MP.
Foram querer juntar tudo de uma vez só e agora a raposa vai cuidar do galinheiro.
Lamentável!

Marcelo disse...

Cada dia que passa o projeto de Lei vai perdendo seus pontos positivos...